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TRE defere candidatura de Petrônio Freitas para prefeito de Serraria
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba deferiu o Registro de Candidatura de Petrônio Freitas Silva, da coligação PSD, PSDB. PSL E PR. Ele teve o registro de candidatura indeferido no dia 08 de setembro pelo juiz eleitoral da 12ª Zona. Com essa decisão fica reformulada a sentença e desta forma está liberada a candidatura de Petrônio Freitas, para disputar à prefeitura de Serraria.
O pedido de impugnação foi feito à justiça eleitoral pela coligação Rumo ao Novo Com a Força do Povo, que tem como candidato a prefeito Batista Pinheiro, da coligação PT do B e PTB.
O relator Antonio Carneiro de Paiva Júnior votou pelo provimento do recurso e os demais membros da corte eleitoral seguiram seu voto. O ministério público eleitoral deu desprovimento do recurso. Por unanimidade o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) deferiu o registro da chapa da coligação do PSD, PSDB, PSL E PR, para concorrer à prefeitura de Serraria.
O advogado Fábio Andrade fez a defesa do recorrente, afirmando que não existiu descumprimento da legislação eleitoral.
Já a brilhante advogada Alanna Natasha Mendes Vaz Santa Cruz argumentou que as provas eram suficientes para o TRE indeferir o registro de candidatura de Petrônio Freitas Silva. Ela foi bastante elogiada pelos desembargadores devido a sua excelente atuação no plenário.
A advogada Alanna Vaz, diante da reformulação da sentença disse que com tristeza levaria para Serraria o sentimento de uma injustiça feita pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Balbino Silva
MÍDIA PARAÍBA