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Secretaria de Meio Ambiente de Solânea emite comunicado sobre poda de árvores

Veja abaixo a nota, na íntegra.
A Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Geotecnologia informa que a poda ou o corte de árvores em locais públicos ou particulares só é permitida com autorização da Secretaria de Meio Ambiente. Estando sujeito à multa e às sanções previstas em Lei Municipal o proprietário e/ou podador de árvores que desrespeitar as normas em vigor, arcando, inclusive, com as despesas da coleta de troncos e galhos.
Esclarecemos ainda que podar, cortar ou danificar de qualquer modo as árvores das vias públicas pode ser considerado crime ambiental. A Lei Federal 9605/98 (Art.49), prevê detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, a quem “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.
Certos da compreensão de todos, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Solânea, 09 de Abril de 2018.
Ieda Pereira da Silva
Secretária de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Geotecnologia.
ASCOM – Governo de Solânea