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Justiça determina que Prefeitura paraibana nomeie aprovados no último concurso da Saúde
A Prefeitura do Município de João Pessoa terá que nomear os candidatos aprovados no concurso público realizado pela Secretaria de Saúde. A decisão tomada pelos membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que proveu Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual pleiteada em favor dos candidatos aprovados em concurso dentro do número de vagas. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (09), durante sessão ordinária do Colegiado.
Consta nos autos que o Município de João Pessoa não nega que realizou contratações temporárias. Apenas justifica que foram feitas contratações legais de terceiros, sem preterição dos candidatos aprovados no concurso em questão, e que as nomeações dos aprovados devem ser precedidas de ajuste orçamentário.
Ao apresentar o voto, o relator do apelo (nº 200.2011.007491 -7 /002), o juiz convocado Marcos Coelho de Salles, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Está pacificada no STJ a orientação no sentido de que a Administração Pública deve nomear e empossar os candidatos aprovados dentro do número de vagas estipulados no edital.”
Para o relator, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado. “ A própria administração afirmou existir vagas e que a contratação não se deu por conduta vedada ao período. No entanto, após esse período não mais procedeu com as nomeações dos aprovados”, lembrou o magistrado.
“Dou provimento ao recuso, determinando que seja feita a nomeação dos candidatos aprovados dentro número das vagas oferecidas no edital, cujas vagas estão sendo ocupadas atualmente por servidores contratados a título precário”, decidiu o relator. O voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do TJPB.
Bananeiras Online com Assessoria do TJPB