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Justiça condena banco a indenização de R$ 3 mil por cobranças indevidas a idosa

O banco informou ao G1 que o assunto está sub judice e o Bradesco não comenta.
A decisão é da Quarta Câmara Cível ao julgar uma Apelação Cível, que teve a relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
No recurso, o banco alegou que se trata de conta corrente comum, em que é permitida a realização de descontos de tarifas e outros serviço. Assumiu que a cesta básica decorre de resolução do Banco Central do Brasil, independendo da contratação de tal serviço, por ter consequência natural na tomada de serviço de correntista.
Os valores debitados mensalmente eram a título de “Pacote de Serviços Padronizados Prioritários I ”, cujo valor mensal corresponde a R$ 12,95.
Ao analisar o caso, o relator do processo entendeu que a sentença deve ser mantida em todos os termos. “Conquanto alegue tratar-se de conta corrente comum, em que é permitida a realização de descontos de tarifas e outros serviços, a instituição financeira quedou-se inerte quanto a demonstração de tais alegações”, destacou.
G1 PB