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Escolas da rede privada são obrigadas a devolver até 70% do valor da matrícula
As escolas da rede privada de João Pessoa serão obrigadas a devolver até 70% do valor pago no ato da matrícula de alunos que desistam de estudar na escola. A restituição, no entanto, só é permitida se o estudante cancelar em até 24h antes do início das aulas. Os 30% retidos são para cobrir os custos do processo de matrícula, cancelamento e convocação de outros alunos.
A medida faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) e com os proprietários das escolas da Capital. De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, “a escola que se recusar a devolver o valor estará usando de prática abusiva”.
Helton Renê ressaltou, ainda, que as escolas são proibidas de reter qualquer documentação do estudante, mesmo que ainda existam débitos nas escolas, esse é um direito garantido por lei federal. “As escolas que passam pelo problema de inadimplência, deve requerer a dívida junto aos meios jurídicos”, explicou.
Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido o fornecedor exigir vantagem excessiva, considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço e ainda existe a possibilidade de a vaga ser preenchida por outro interessado.
Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na instituição escolar. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.
Se a instituição de ensino se negar a devolver o valor, o consumidor pode entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Com Click PB