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Consórcio intermunicipal vai implantar serviço de acolhimento para crianças da PB

consorcio-intermunicipal-vai-implantar-servico-de-acolhimento-para-criancas-da-pb-2.jpg.280x200_q85_cropO Ministério Público estadual vai se reunir, na próxima quinta-feira (16), com técnicos das Secretarias de Finanças, Assistência Social, Educação e Saúde e representantes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente, de Assistência Social, Educação e Saúde dos municípios de Barra de Santa Rosa, Damião e Sossego (no Curimataú, a 200 quilômetros de João Pessoa). O objetivo é discutir a formação de um consórcio intermunicipal para implementar o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, em Barra de Santa Rosa.

 

 

O assunto já havia sido abordado pelo promotor de Justiça de Barra de Santa Eduardo de Freitas Torres com os prefeitos de Barra de Santa Rosa, Fabian Dutra Silva; de Damião, Lucildo Fernandes de Oliveira e da cidade de Sossego, Carlos Antonio Alves da Silva, em audiência realizada no dia 25 de abril.

 

Segundo o promotor de Justiça, a instalação do serviço na cidade é importante para evitar que crianças e adolescentes dos três municípios venham a ficar sob medida de acolhimento em entidade irregular e em precárias condições de funcionamento, ou ainda, em outras cidades como Campina Grande, Guarabira ou João Pessoa, o que compromete a convivência familiar e comunitária dos acolhidos e dificulta o processo de reintegração deles às famílias de origem.

 

O que diz a lei?

O artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que o acolhimento familiar ou institucional deve ocorrer no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável pela criança ou adolescente, para viabilizar o processo de reintegração familiar.

 

O estatuto também estabelece que, sempre que identificada a necessidade, a família de origem deverá ser incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.

 

Assessoria

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