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Após pedido de vistas, TRE adia caso da eleição de Esperança

A Corte Eleitoral iniciou ontem a apreciação do recurso interposto por Nilber, que a exemplo do primeiro colocado na eleição, Anderson Monteiro (PSC), teve o registro de candidatura impugnado pela a juíza da 19ª Zona Eleitoral, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, e não teve os votos computados.
Preliminar
A primeira preliminar foi rejeitada pela Corte, com o voto favorável do relator, foi sobre a tempestividade do recurso. A defesa de Anderson alegou que o recurso teria sido ajuizado fora do prazo. A tese foi acatada pelo juiz Márcio Accioly, que foi vencido pelos demais.
A segunda preliminar, que resultou no pedido de vista do juiz Tércio Chaves, foi em relação à perda do objeto da ação e impossibilidade jurídica do pedido, com o argumento de que como o primeiro colocado obteve mais de 50% dos votos, mesmo que permanecesse com o registro de candidatura impugnada, o segundo colocado não poderia assumir o comando do município, com base no que estabelece o artigo 224 do Código Eleitoral, que é a convocação de novas eleições.
O relator acatou a preliminar, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, votando pelo acolhimento do pedido, com a extinção do recurso, sem a resolução do mérito. No entanto, a votação foi suspensa em virtude do pedido de vista do juiz Tércio Chaves, alegando a necessidade de estudar melhor o assunto, que além de controverso é algo novo no âmbito eleitoral.
Registros foram impugnados
Os dois candidatos impugnados entraram na disputa às vésperas da eleição para substituir parentes que concorriam ao pleito, mas tiveram problemas com a Justiça Eleitoral. No entanto, houve a interposição de recurso para impugnação do registro dos dois candidatos, que substituíram, respectivamente o deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC) e o ex-prefeito Nobson Pedro de Almeida (PTB).
Nas eleições de 7 de outubro do ano passado, Anderson Monteiro, da coligação “Progressistas de Esperança” foi o primeiro colocado, com 9.411 votos (50,93%). E Nilber Almeida (PSB), da coligação “Frente Esperança Popular”, ficou em segundo lugar, com 9.066 votos (49,07%).
A juíza considerou Anderson inelegível em função de uma condenação por irregularidades em doação para a campanha do pai, o deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC), nas eleições de 2010. Anderson substituiu o pai no pleito do ano passado. Já Nilber teve o registro indeferido porque apresentou a documentação incompleta à Justiça Eleitoral.
Por Adriana Rodrigues, Jornal Correio da Paraíba