
De acordo com o informativo, a medida visa cumprir a legislação tributária.
O remetente fica responsável por incluir a nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda. No caso de remetente não contribuinte, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda.
A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada.
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